TSTAg-RRAg-RRAg 0010744-74.2024.5.03.0076
Bancária: intervalo de 15 minutos que antecede a prestação de horas extras pelas mulheres
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Previsão em norma interna
- RH 035
- Limitação temporal
- Inaplicabilidade da tese fixada no tema 23 da tabela de irr
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE ANTECEDE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELAS MULHERES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RH 035. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA 23 DA TABELA DE IRR. Esta relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir o intervalo concedido às mulheres antes do trabalho extraordinário, com base na norma interna da reclamada (RH 035). Conforme examinado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que norma a interna da reclamada (RH 035), editada em 30/6/2016, incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, não havendo que se falar em limitação da condenação à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em casos como o presente. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora