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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000709-30.2020.5.02.0036

Per relationem: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Per relationem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de fundamentação
  • Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal
  • Demissão por justa causa
  • Abandono

Ementa

AGRAVO 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da recorrente, por não ficado demonstrada ofensa aos dispositivos de lei invocados pela parte nem divergência jurisprudencial. Assim, não se vislumbra anulidadeapontada, pois a v.decisãoencontra-se devidamente motivada, tendo comofundamentosos mesmos adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. 2. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS ORIUNDOS DE TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO 896, A, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. A pretensão de reforma da decisão não encontra guarida por meio de divergência jurisprudencial. Os arestos apresentados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto oriundos de Turma desta Corte Superior, atraindo a incidência do óbice do artigo 896, a , da CLT . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Abandono de Emprego; Pensão Vitalícia; Indeferimento de Produção de Prova

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