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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20497-10.2018.5.04.0732

Coisa julgada: anuênios e benefício especial temporário –bet

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Anuênios e benefício especial temporário –bet
  • Composição do salário de participação
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ANUÊNIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO –BET. COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em que se discute a viabilidade de recurso de revista que versa sobre a ofensa à coisa julgada em relação à contagem dos anuênios e à composição do salário de participação pelo benefício especial temporário –BET. 2. De acordo com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância evidente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial. 3. No caso, não se verifica dissonância patente entre os termos da sentença exequenda e o acórdão ora recorrido, de modo que a constatação de violação à coisa julgada desafia o exame acurado dos termos da decisão transitada em julgado. Nesse sentido, a alegação de afronta à coisa julgada formada nos autos desafia o teor da mencionada OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Por tais fundamentos, não sendo elididos os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Coisa Julgada

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