TSTAg-AIRR 20497-10.2018.5.04.0732
Coisa julgada: anuênios e benefício especial temporário –bet
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Anuênios e benefício especial temporário –bet
- Composição do salário de participação
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ANUÊNIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO –BET. COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em que se discute a viabilidade de recurso de revista que versa sobre a ofensa à coisa julgada em relação à contagem dos anuênios e à composição do salário de participação pelo benefício especial temporário –BET. 2. De acordo com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância evidente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial. 3. No caso, não se verifica dissonância patente entre os termos da sentença exequenda e o acórdão ora recorrido, de modo que a constatação de violação à coisa julgada desafia o exame acurado dos termos da decisão transitada em julgado. Nesse sentido, a alegação de afronta à coisa julgada formada nos autos desafia o teor da mencionada OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Por tais fundamentos, não sendo elididos os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Coisa Julgada