TSTAg-AIRR 0000784-34.2024.5.13.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – acórdão regional de não conhecimento do…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PORQUE DESERTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada, dada a constatação de que o recurso de revista não pode ser processado, porque não atende ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator