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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020776-29.2022.5.04.0029

Gratificação de função: quebra de caixa

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Quebra de caixa
  • Natureza jurídica diversa
  • Norma interna da reclamada
  • Rh 060 (vigente desde 8/7/2003)
  • Vedação à cumulação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. TEMA 89 AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. NORMA INTERNA DA RECLAMADA - RH 060 (VIGENTE DESDE 8/7/2003). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa pelos empregados da Caixa Econômica Federal. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho encontra-se pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das referidas parcelas, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se dessa regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da Reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, ou em norma coletiva, em que se prevê a vedação da percepção da "quebra de caixa" no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, hipótese versada nestes autos. Logo, deve prevalecer o entendimento quanto à impossibilidade de cumulação das referidas parcelas. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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