TSTAg-AIRR 0024528-25.2023.5.24.0091
Não enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT: gratificação de função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT
- Gratificação de função
- Compensação com horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Presente a transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator