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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024528-25.2023.5.24.0091

Não enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT: gratificação de função

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Não enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT
  • Gratificação de função
  • Compensação com horas extras
  • Previsão em norma coletiva
  • Presente a transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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