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Jurisprudências

TSTAIRR 20383-49.2017.5.04.0007

Incabível: trecho que consubstancia o prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição integral e sem destaque
  • Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação
  • FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCABÍVEL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, esta Turma Julgadora não examinou o mérito recursal no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público ante a constatação de óbice de natureza processual, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (fls. 731/735 – Visualização Todos PDFs), sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação. II. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Ente Público; Condições da Ação

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