TSTAIRR 20383-49.2017.5.04.0007
Incabível: trecho que consubstancia o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição integral e sem destaque
- Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCABÍVEL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, esta Turma Julgadora não examinou o mérito recursal no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público ante a constatação de óbice de natureza processual, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (fls. 731/735 – Visualização Todos PDFs), sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação. II. Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Ente Público; Condições da Ação