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Jurisprudências

TSTAIRR 0010677-34.2022.5.15.0145

Adicional noturno: divisor

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Divisor
  • Preclusão
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Escala 12x36
  • Invalidade anterior à reforma trabalhista

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL NOTURNO. DIVISOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Regional é categórico ao declarar que a matéria levantada pelo reclamante encontra-se preclusa, eis que não apreciada pela primeira instância. Ademais, ressaltou que o reclamante não comprovou diferenças a seu favor em relação ao divisor adotado para o adicional noturno. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ressalte-se que o reclamante, embora alegue que o acórdão regional seria obscuro, não levanta a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, devendo a decisão recorrida ser interpretada nos termos em que foi exposta e conforme a conclusão adotada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. 1. ESCALA 12X36. INVALIDADE ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. NORMA MUNICIPAL. MATÉRIA FÁTICA. Analisando os termos da norma municipal aplicável, o regional entendeu que o regime de escala em 12x36 só seria válido após a entrada em vigor da reforma trabalhista, por força da previsão no edital do concurso público, equivalente a ajuste individual. A conclusão adotada é insuscetível de alteração nesta instância. A interpretação da norma local proposta pelo município reclamado demandaria a reanalise da legislação municipal, o que não está previsto no art. 896, da CLT, de modo que a decisão recorrida deve ser adotada e interpretada conforme os seus termos e conclusão. Aplicação da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA MUNICIPAL. MATÉRIA FÁTICA. Analisando os termos da norma municipal aplicável, o regional entendeu que o adicional RETP possui natureza diversa do adicional de periculosidade, podendo ser cumulado. A conclusão adotada é insuscetível de alteração nesta instância. A interpretação da norma local proposta pelo município reclamado demandaria a reanalise da legislação municipal, o que não está previsto no art. 896, da CLT. Aplicação da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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