TSTAg-AIRR 0000413-26.2025.5.08.0119
Adicional de insalubridade: trabalho a céu aberto
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Trabalho a céu aberto
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- Laudo pericial
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator