TSTAg-AIRR 0100260-52.2021.5.01.0081
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Quitação” e “prescrição
- Adicional de periculosidade”
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista, em relação aos temas “adesão a PDV - quitação” e “prescrição – adicional de periculosidade”. Sem identificar ou renovar as matérias recorridas, limita-se a afirmar que o recurso de revista merece ser conhecido e provido pelo preenchimento dos requisitos do art. 896, “a” e “c”, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora