TSTARR 1002355-34.2017.5.02.0601
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: defeito na formação do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Defeito na formação do agravo de instrumento
- Juntada a petição de interposição
- Menção aos argumentos anexos não protocolados
- Óbice de natureza processual
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. MENÇÃO AOS ARGUMENTOS ANEXOS NÃO PROTOCOLADOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso, a parte recorrente apresentou a "petição de interposição" do agravo de instrumento, mencionando que os respectivos argumentos viriam aos autos em "minuta anexa" que não foi apresentada. II. Portanto, há vício processual, quanto à formação do recurso, que inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento e não permite o exame acerca da transcendência. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I. A questão relativa à base de cálculo do adicional de periculosidade oferece transcendência política , pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. No caso, o acórdão regional se encontra em dissonância com o entendimento exarado pela SBDI-1 do TST, segundo o qual o metroviário cujo contrato foi firmado sob a égide da Lei nº 7.369/85, por estar sujeito às mesmas condições de risco elétrico que o eletricitário, faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade consistente na totalidade das parcelas salariais, aplicando-se a Súmula 191, II, do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) não conhecer do agravo de instrumento; e b) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, em que se examinou o tema "base de cálculo do adicional de periculosidade", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.Custas processuais, no importe de R$100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$5.000,00.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional