STJAgInt no AgInt no AREsp 2.870.871
Contrato temporário: inaplicabilidade do tema 551/STF
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Contrato temporário
- Inaplicabilidade do tema 551/STF
- Desvirtualmento da contratação
- Ocorrência de sucessivas renovações do contrato temporário
- Desvirtuação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551/STF. DESVIRTUALMENTO DA CONTRATAÇÃO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. OCORRÊNCIA DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIRTUAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ST.
3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão da conclusão adotada pela Corte originária acerca ocorrência de sucessivas renovações do contrato capazes de desvirtua o entendimento aplicado no Tema 551/STF, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.