Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.870.871

Contrato temporário: inaplicabilidade do tema 551/STF

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551/STF. DESVIRTUALMENTO DA CONTRATAÇÃO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. OCORRÊNCIA DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIRTUAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ST.

3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.

2. A revisão da conclusão adotada pela Corte originária acerca ocorrência de sucessivas renovações do contrato capazes de desvirtua o entendimento aplicado no Tema 551/STF, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.