TSTAg-AIRR 11773-50.2016.5.03.0106
Participação nos resultados
- Direito do Trabalho
- Participação nos resultados
- Reajuste Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PROGRAMA AGIR O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência do TST, quanto à natureza salarial da parcela paga sob o título "PR", condicionada ao atendimento de metas pelo empregado, derivada do Programa Agir, previsto em norma interna do Banco Iatú. As alegações referentes à regulamentação por norma coletiva e à equiparação da parcela à PLR esbarram na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional