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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11773-50.2016.5.03.0106

Participação nos resultados

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos resultados
  • Reajuste Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PROGRAMA AGIR O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência do TST, quanto à natureza salarial da parcela paga sob o título "PR", condicionada ao atendimento de metas pelo empregado, derivada do Programa Agir, previsto em norma interna do Banco Iatú. As alegações referentes à regulamentação por norma coletiva e à equiparação da parcela à PLR esbarram na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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