TSTARR 1000172-07.2017.5.02.0467
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adesão a plano de demissão voluntária (pdv)
- Cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
- Omissão
- Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA. REGIDO LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença, na qual foi acolhida " a preliminar de reconhecimento da validade da transação extrajudicial pactuada entre as partes litigantes, extinguindo-se o feito com resolução do mérito ". Mencionou que o termo de rescisão possui "ressalva genérica", bem como um termo de adesão e, ainda, um " acordo firmado com a assistência essencial do Sindicato, com amparo em norma coletiva ", sem explicitar o conteúdo de cada um deles, notadamente a existência ou não de cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, nos exatos termos da tese vinculante firmada pelo STF no RE 590.415. Ademais, menciona a ciência pelo trabalhador da prorrogação do prazo de inscrição no PDV, porém não fica claro em que medida isso implica na quitação do contrato de trabalho. Ao final, conclui que " A situação em estudo está amparada pela cláusula 5.1.1.4 do Termo Aditivo do Acordo Coletivo ", sem qualquer explicação sobre o teor e o alcance da referida cláusula. 2. Nesse contexto, ausente o pronunciamento específico da Corte Regional sobre os pontos acerca dos quais foi indicada omissão nos embargos de declaração, constata-se ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, cumprindo a esta Corte decretar a nulidade do julgado e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. 3. Prejudicado o exame dos demais capítulos do recurso, ainda que autônomos, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. Em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação do retorno dos autos ao TRT para proferir nova decisão, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, anulando o acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que se manifeste sobre os pontos indicados nos embargos de declaração, explicando: qual dos acordos coletivos de trabalho mencionados pelo Reclamante criou o PDV ao qual ele aderiu; se há ou não cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho no ACT aplicável e em cada um dos demais instrumentos celebrados com o empregado (TRCT, acordo individual, termo de adesão etc); qual a relação entre a "cláusula 5.1.1.4 do Termo Aditivo do Acordo Coletivo", as datas de adesão ao PDV e a mencionada prorrogação, bem como a situação do Reclamante nesse aspecto, inclusive quanto à citada cláusula de limitação ao "efetivo da ferramentaria". Prejudicado o exame dos demais capítulos do recurso, ainda que autônomos, bem como do agravo de instrumento, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional