TSTAIRR 0010987-80.2022.5.15.0067
Acidente do trabalho: responsabilidade civil objetiva da empregadora
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Responsabilidade civil objetiva da empregadora
- Danos morais e estéticos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever teor quase integral do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora