TSTAg-AIRR 1001457-91.2017.5.02.0028
Ausência de cálculos: fase de execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de cálculos
- Fase de execução
- Reajustes salariais
- Interpretação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a incidência do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º da Lei Consolidada, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. FASE DE EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. 2. Não se verifica tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora