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Jurisprudências

TSTRR 20654-64.2016.5.04.0663

Regime especial 12x36: previsão em norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime especial 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Concessão parcial do intervalo intrajornada
  • Validade
  • Escala 12 x 36
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Afasta-se o óbice da Súmula 333 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Vislumbrada a potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, em que pese a norma coletiva tenha estabelecido jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento superior ao limite 8 horas diárias, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Por outro lado, nem mesmo a concessão parcial do intervalo intrajornada é capaz de descaracterizar o regime de 12x36 previsto em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reputando válida a norma coletiva sobre turnos ininterruptos de revezamento, excluir da condenação o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional e reflexos. Custas inalteradas.

Indexação

Escala 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho

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