TSTAg-AIRR 11306-84.2021.5.15.0034
Competência da justiça do trabalho: vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Vínculo empregatício
- Óbice de natureza processual
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova