TSTAg-AIRR 1000271-87.2018.5.02.0613
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
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- Cartões de pontos inválidos
- Matéria fático-probatória
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. O dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição da República) não implica a análise de todos os argumentos das partes, mas que o juiz resolva o caso concreto posto a julgamento demonstrando as razões que o conduziram ao resultado outorgado às partes. II. Destaca-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é pacífica a jurisprudência que dá validade à técnica de se manter a decisão recorrida mediante a adoção dos próprios seus fundamentos (AI-QO-RG 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTOS INVÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Reflexos