TSTAg-AIRR 0011564-13.2023.5.15.0006
Adicional de periculosidade: motociclista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Configura-se inovação recursal a tentativa da parte agravante de introduzir, em sede de agravo, discussão relativa à Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 e à nulidade da Portaria MTE nº 1565/2014, quando tais matérias não foram veiculadas nas razões do recurso de revista interposto. 2. Apesar de referida alegação ser trazida em agravo de instrumento, a decisão monocrática sequer analisou a questão, e parte ora agravante não opôs os necessários embargos de declaração para sanar o suposto vício do decisum ora agravado. Incidência da Súmula nº 297, I por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator