TSTAg-AIRR 192-46.2021.5.08.0131
Quitação do contrato de trabalho: acordo coletivo que autoriza transação de parcelas previstas na constituição federal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação do contrato de trabalho
- Deficiência do aparelhamento do recurso de revista
- Indicação de ofensa a dispositivos impertinentes
- Óbice processual que impede o exame da matéria
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACORDO COLETIVO QUE AUTORIZA TRANSAÇÃO DE PARCELAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFICIÊNCIA DO APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Multa por ED Protelatórios