TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 2891-71.2010.5.09.0000
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Acórdão proferido por turma do TST
- Interposição de recurso extraordinário
- Interposição de embargos apenas após o segundo acórdão
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DO TST. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO NO ÂMBITO DA TURMA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS APENAS APÓS O SEGUNDO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO DESTA CORTE. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO; Juros