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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011260-51.2022.5.15.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Conclusão baseada em laudo pericial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS E ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE GLP. CONCLUSÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional demandaria o reexame do acervo probatório, em especial do laudo pericial e dos depoimentos colhidos na vistoria. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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