TSTAIRR 1001057-51.2024.5.02.0022
Jornada de trabalho: compensação de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Compensação de jornada
- Acordo individual tácito
- Constitucionalidade
- Preposto
- Confissão ficta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO. ART. 59, § 6º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE. 2. PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 8º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator