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Jurisprudências

TSTAIRR 1001057-51.2024.5.02.0022

Jornada de trabalho: compensação de jornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO. ART. 59, § 6º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE. 2. PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 8º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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