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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000363-95.2022.5.07.0001

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – SÚMULA NO 191, I, DO TST -TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 193, § 1º, da CLT dispõe que ”O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa” (destaquei). 2. A Súmula nº 191, I, do TST consolidou o entendimento de que o “adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais” (destaquei). 3. O Eg. TRT decidiu que o adicional de periculosidade incidirá apenas sobre o salário básico. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Periculosidade

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