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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 165500-53.1989.5.03.0016

Precatório: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Precatório
  • Correção monetária
  • Modulação
  • Eficácia prospectiva
  • Manutenção da tr aos precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015
  • Incidência do ipca-e após 25.03.2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS . PRECATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL AO PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO COMPLEMENTAR (30/06/2016) - QUESTÃO DE ORDEM DAS ADIS 4357 E 4425 - MODULAÇÃO - EFICÁCIA PROSPECTIVA - MANUTENÇÃO DA TR AOS PRECATÓRIOS EXPEDIDOS OU PAGOS ATÉ 25.03.2015 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E APÓS 25.03.2015. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Conforme se verifica do acórdão regional, o TRT reformou decisão homologatória do cálculo que aplicou ao precatório " a TR até 30.06.2016 (período anterior a expedição do precatório), e o IPCA-E, a partir de 1°/07/2016 " (g.n.). Ficou registrado, ainda, que os exequentes, ora embargados, postulavam a aplicação do " IPCA-E como índice de correção monetária por todo o período da apuração ". Assim, a questão dos autos gira em torno da " execução de saldo devedor remanescente correspondente à atualização monetária e juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de precatório ", valendo enfatizar que " o titulo executivo judicial não fixou critério de atualização monetária e de aplicação dos juros ", consoante informação extraída da decisão regional. Pois bem . O precatório judicial, no caso em análise, foi expedido 01/07/2016 . Com base nessa informação, este Colegiado, ainda que por fundamentação diversa, firmou a tese de que, de acordo com precedentes recentes do STF, ao se examinar questão de ordem nos autos das ADIs n. 4357 e 4425, aquela Corte decidiu conferir-lhes eficácia prospectiva, mantendo a validade da incidência da TR somente aos precatórios expedidos ou pagos entre os anos de 2009 a 2015 (10/12/2009 e 25/03/2015). Após tal data, incidirá o IPCA-E como único critério de correção para todo o saldo remanescente do precatório judicial (nesse sentido: ROT-1000713-78.2020.5.02.0000, Órgão Especial, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 13/08/2024). Como o requisitório complementar, ora em apreço, data de 01/07/2016, este deve ser corrigido pelo IPCA-E, e não pela TR como deseja a embargante. Em suma, por disciplina judiciária, forçosa a utilização do IPCA-E na correção do saldo remanescente do precatório expedido de 2016, tendo em vista o caráter vinculante do precedente obrigatório exarado pela Suprema Corte. De outra parte, esclareça-se que o debate relativo à constitucionalidade do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 - e sua relação com a Arguição de Inconstitucionalidade nº 479-60.2011.5.04.0231, julgada pelo Pleno do TST -, conquanto aborde a questão da correção monetária, não tem estrita aderência com o caso, pois nestes autos discute-se o índice de atualização monetária a ser aplicado nos precatórios judiciais, fruto de condenação trabalhista imposta à Fazenda Pública, ao passo que o referido dispositivo (art. 39 da Lei nº 8.177/1991), foi apreciado pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e do RE 1269353 (Tema 1.191) alusivos à correção monetária aplicada aos créditos trabalhistas em geral devidos por entes privados. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DOS EXEQUENTES . PRECATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. Consta da decisão embargada fundamentação expressa no sentido de que de que não é da competência deste e. Tribunal Superior do Trabalho a autorização para levantamento de valores por meio de requisitórios, a teor da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Não obstante, os presentes embargos de declaração demandam esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo. Isso porque, conforme se observa das razões destes embargos, assim como do recurso adesivo, os exequentes pretendem que os valores pagos - via Requisição de Pequeno Valor (RPV) - também sejam atualizados pelo IPCA-E, nos moldes do acórdão exarado pelo Tribunal de origem. No entanto, como bem destacado pelo TRT, o agravo regimental dos ora embargantes " teve por objeto unicamente os parâmetros fixados em relação ao precatório complementar 352/16 ", razão pela qual " descabido o alargamento dos limites objetivos da matéria devolvida a exame e por se tratar de evidente inovação recursal, o r. acordão não adentrou ao mérito da discussão sobre a adequação dos critérios de atualização aplicáveis aos créditos já pagos ou eventualmente pendentes a ensejarem a expedição de novas RPVs" . Com efeito, a pretensão de recálculo da RPV pelo IPCA-E somente foi deduzida em sede de embargos de declaração opostos perante o acórdão regional que julgou o agravo regimental, não passando de mera inovação recursal. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher ambos os embargos de declaração para, tão somente, prestar-lhes esclarecimentos adicionais e acrescer fundamentos, sem imprimir efeito modificativo.

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