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Jurisprudências

TSTAIRR 181-69.2022.5.13.0025

Horas extras e reflexos: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e reflexos
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não transcrição do acórdão principal
  • Incisos i e IV do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. INCISOS I E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) não conhecer do agravo de instrumento relativamente ao tema "Horas extras e reflexos legais"; e (b) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico "Negativa de prestação jurisdicional".

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