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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1111-33.2012.5.01.0038

Dispensa de empregada reabilitada: reintegração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregada reabilitada
  • Reintegração
  • Percentual previsto no art. 93 da lei nº 8.213/91
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADA REABILITADA. REINTEGRAÇÃO. PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que incumbia à reclamada comprovar que manteve o respectivo número de empregados especiais ou reabilitados em seu quadro, quando da despedida da reclamante, e de tal ônus não se desvencilhou. Ainda, assentou a Corte Regional que "a relação de empregados acostada aos autos do inquérito civil público, n° 413/2000, fls. 106/114, não lhe socorre, pois, antes da data da demissão da autora, em 05 de março de 2012, o reclamado não contratou, para o estabelecimento de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, outro trabalhador em condição semelhante à da reclamante, conforme depuro, em particular, a partir das fls. 197/199". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância da cota imposta pelo parágrafo único do art. 93 da Lei nº 8.213/91 implica a nulidade da demissão sem justa causa do trabalhador reabilitado, sendo-lhe devida a reintegração . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral; Abandono de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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