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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000838-13.2020.5.02.0302

Adicional de insalubridade: óbice da súmula n.º 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Multa convencional
  • Compensação de jornada e banco de horas
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional consignou, a partir da prova pericial, que o reclamante trabalhou em condições insalubres de trabalho pela exposição a agentes químicos insalubres (produtos químicos) durante toda a contratualidade e que o recebimento e troca dos equipamentos de proteção não ocorriam em quantidade e periodicidade suficientes para neutralizar a ação nociva dos agentes insalubres. Logo, para concluir, conforme pretende o agravante, que havia o fornecimento de EPI´s necessários à neutralização e diminuição da graduação legal, seria necessário revisar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta fase de recurso extraordinário, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. MULTA CONVENCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não atende à exigência do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e impede o conhecimento recursal. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE JORNADA ALÉM DOS LIMITES LEGAIS. O Regional, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas, sob o fundamento de que o reclamante comprovou ter prestado habitualmente horas extras e que realizou jornadas consideravelmente superiores àquelas previstas no art.59, § 2.º, da CLT, especialmente a jornada máxima de dez horas por dia de trabalho. Cabe frisar que não há registro no acórdão regional sobre o banco de horas ter sido instituído por meio de norma coletiva, de modo que não há incidência do Tema n.º 1046 de Repercussão Geral do STF, nem resta configurado qualquer contrariedade aos termos da Súmula n.º 85, item II, do TST. Por fim, não houve o devido prequestionamento referente ao artigo 59, parágrafos 5.º e 6.º, da CLT, já que o Regional não foi instado a se manifestar, nem por meio de Embargos de Declaração, sobre a regularidade da compensação de jornada. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa Convencional; Banco de Horas

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