TSTAg-AIRR 0020165-68.2020.5.04.0022
Intempestividade: inobservância do prazo legal de 8 dias
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Inobservância do prazo legal de 8 dias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu, contra o despacho deste Relator em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, o Executado interpôs agravo, porém após o transcurso do prazo legal, razão pela qual o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator