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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 200-55.2020.5.12.0031

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. TEMA 1118 DO STF. A pretensão da reclamante de responsabilizar subsidiariamente o Município de Biguaçu pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços não encontra amparo na jurisprudência atual. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público ao reconhecer a efetiva fiscalização do contrato, inclusive com atuação de comissão específica e nomeação de interventor, configurando ausência de culpa in vigilando. À luz do entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral (RE 1.298.647), é imprescindível a demonstração de comportamento negligente da Administração Pública após notificação formal, nexo de causalidade ou omissão quanto à segurança, higiene e salubridade, o que não se verificou no caso concreto. A condenação pleiteada baseia-se em presunção e inversão indevida do ônus da prova, circunstâncias expressamente repelidas pela Corte Suprema. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e nega provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público

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