TSTAg-AIRR 200-55.2020.5.12.0031
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de culpa in vigilando
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. TEMA 1118 DO STF. A pretensão da reclamante de responsabilizar subsidiariamente o Município de Biguaçu pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços não encontra amparo na jurisprudência atual. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público ao reconhecer a efetiva fiscalização do contrato, inclusive com atuação de comissão específica e nomeação de interventor, configurando ausência de culpa in vigilando. À luz do entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral (RE 1.298.647), é imprescindível a demonstração de comportamento negligente da Administração Pública após notificação formal, nexo de causalidade ou omissão quanto à segurança, higiene e salubridade, o que não se verificou no caso concreto. A condenação pleiteada baseia-se em presunção e inversão indevida do ônus da prova, circunstâncias expressamente repelidas pela Corte Suprema. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e nega provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público