TSTAIRR-Ag-AIRR 11871-37.2015.5.18.0014
Desse modo, ausente o prequestionamento necessário, incide, neste particular, o óbice da Súmula 297 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Hora Extra - Integração
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.EXECUÇÃO.ADICIONALDEPERICULOSIDADE.COMPENSAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional não tratou da hipótese de compensação da AADC com o adicional de periculosidade. Desse modo, ausente o prequestionamento necessário, incide, neste particular, o óbice da Súmula 297 do TST. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, estando ilesos, portanto, os preceitos constitucionais indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Hora Extra - Integração; Outros Adicionais