TSTAIRR 0262200-37.2008.5.02.0054
Arguição de nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão
- Julgamento dos embargos de declaração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é dever da parte, ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, como também da decisão por meio da qual se rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. 2. No caso dos autos, a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não teve o cuidado de transcrever os trechos dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para rejeitar os embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.