TSTRRAg-Ag 1001779-08.2015.5.02.0473
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade –rmazenamento de inflamáveis
- Fluxo de líquido inflamável em tubulações
- Adicional de periculosidade
- Empilhadeira
- Troca de cilindros de gás glp
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Ademais, cabe referir, a título de reforço de argumentação, que, ainda que fosse a hipótese de nulidade, seu pronunciamento seria inviabilizado com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, por vislumbrar a possibilidade de decidir o mérito da questão de forma favorável ao agravante. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –RMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - FLUXO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TUBULAÇÕES. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –RMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - FLUXO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TUBULAÇÕES. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 193, I, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. Ante a possível contrariedade à Súmula 364, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –RMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - FLUXO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TUBULAÇÕES. Prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual a simples passagem de tubulação com fluxo de líquido inflamável pelo local de trabalho dá direito ao adicional de periculosidade, visto que submete o trabalhador às mesmas condições de risco daqueles que atuam no armazenamento de inflamáveis, equiparando-se à situação descrita na NR-16 do MTE. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O TRT consignou que " O abastecimento da empilhadeira ocorria por tempo extremamente reduzido. A exposição assim era eventual" e que " o tempo de exposição coincidia com o necessário ao abastecimento do veículo, o que é deveras reduzido, mormente quando comparamos a atividade com a de um frentista de posto de gasolina". Todavia, o tempo de exposição coincidente com o " necessário ao abastecimento do veículo " afasta a hipótese de contato meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido, em face do risco potencial de dano efetivo. Trata-se, in casu , portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a presente hipótese. Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade ao empregado que tem contato habitual com gás inflamável, em face da troca do cilindro de gás GLP para abastecimento da empilhadeira, mesmo que o tempo de exposição seja reduzido. Isso se dá em razão do risco iminente de dano em fração de segundos. Precedentes. Nesses termos, o Tribunal a quo , ao concluir que a exposição do empregado ao risco decorrente de substâncias inflamáveis era eventual e não lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na primeira parte do item I da Súmula nº 364 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno nos temas "adicional de periculosidade -armazenamento de inflamáveis - fluxo de líquido inflamável em tubulações" e "adicional de periculosidade - empilhadeira - troca de cilindros de gás GLP - tempo de exposição - intermitência configurada", para determinar o processamento do agravo de instrumento nos referidos temas. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar provimento para determinar o processamento do recurso de revista nos referidos temas. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade -armazenamento de inflamáveis - fluxo de líquido inflamável em tubulações", por violação ao artigo 193, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na forma do art. 193 da CLT. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade - empilhadeira - troca de cilindros de gás GLP - tempo de exposição - intermitência configurada", por contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST), e reflexos nas parcelas salariais, nos limites do pedido, conforme se apurar em fase de liquidação. Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Acresça-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), majorando-se as custas processuais em R$ 200,00 (duzentos reais).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Aviso Prévio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional