TSTRRAg 1002120-73.2017.5.02.0017
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Princípios da devolutividade e da delimitação recursal
- No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Diferenças de remuneração variável e ppr
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, sequer impugnando os óbices aplicados na decisão agravada. Portanto, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Ademais, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência aos temas examinados na decisão agravada, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR – ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Em razão de possível violação ao artigo 483, "d", da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR – ÔNUS DA PROVA. Em razão de possível violação aos artigos 373, II e do CPC e 818, II, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. No caso, o Tribunal Regional registrou que " as verbas reconhecidas em juízo não são suficientes para o deferimento da rescisão indireta ". Cabe referir que, além de incontroverso, constitui fato processual, a circunstância de que tais verbas reconhecidas em juízo se referem ao não fornecimento do vale-refeição, mas apenas lanche, ao não recebimento do adicional de insalubridade e ao não pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, ante a fruição parcial deste. O TRT entendeu que tais verbas " não são suficientes para o deferimento da rescisão indireta ". Todavia, quanto ao adimplemento irregular das horas extras e do intervalo intrajornada, o Pleno do TST, no julgamento do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086 (Tema 85 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), fixou a seguinte tese: " O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, ‘d’, da CLT ". Ademais, de acordo com a jurisprudência reiterada desta Corte, o não pagamento do adicional de insalubridade também autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Portanto, nos termos do entendimento prevalecente nesta Corte, a situação descrita no acórdão regional autoriza a desconstituição da relação jurídica de emprego, com fundamento no artigo 483, alínea "d", da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR – ÔNUS DA PROVA. No caso, o TRT entendeu que cabe ao reclamante apontar a existência de diferenças de remuneração variável e PPR, ônus do qual não teria se desincumbido, tendo em vista que o autor " trouxe valores aleatórios, sem a comprovação do alcance das metas ". Todavia, entendo que, sendo incontroverso que tais parcelas decorrem do cumprimento de metas, e tendo a empregadora alegado a regularidade no pagamento a tal título, era seu o ônus da prova do fato extintivo do direito do reclamante. Ademais, considerando o princípio da aptidão para a prova e o dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, entendo que é ônus da reclamada a demonstração da forma de pagamento das parcelas em exame e os resultados obtidos, por meio de documentos, sem os quais é impossível aferir a correção dos pagamentos efetuados a título de remuneração variável e PPR. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da reclamada. Por unanimidade, conhecer e prover o agravo interno do reclamante para determinar o processamento do agravo de instrumento nos temas "rescisão indireta do contrato de trabalho" e "diferenças de remuneração variável e PPR". Também por unanimidade, conhecer e prover o agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "rescisão indireta do contrato de trabalho", por violação ao artigo art. 483, alínea "d", da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, da indenização substitutiva do seguro-desemprego (Súmula n.º 389, II, do TST) e da multa de 40% do FGTS, conforme postulado na petição inicial, a serem devidamente apuradas em fase de liquidação, bem como ao fornecimento da guia para levantamento do FGTS. Determina-se, ainda, a compensação de eventuais valores comprovadamente pagos a idêntico título. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "diferenças de remuneração variável e PPR", por violação aos artigos 373, II e do CPC e 818, II, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento de diferenças de remuneração variável e PPR a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança; Multa Convencional; Uniforme; Honorários Periciais