STJAREsp 2.902.736
Execução de título extrajudicial: devedor falecido
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Devedor falecido
- Penhora dos bens do espólio antes da partilha
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO. PENHORA DOS BENS DO ESPÓLIO ANTES DA PARTILHA. ART. 796 DO CPC e ART. 1.997 do CC. POSSIBILIDADE
1. A penhora de bens do espólio mostra-se possível quando decorrente de dívidas contraídas pelo devedor falecido autor da herança, desde que realizada antes da partilha. Inteligência dos art. 769 do Código de Processo Civil e art. 1.997 do Código Civil. Precedentes.
2. Na hipótese, pretende-se a penhora de bens do espólio do coexecutado falecido, ainda não partilhados.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de autorizar a penhora diretamente sobre os bens do espólio antes da partilha.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.