TSTAIRR 0011342-90.2024.5.15.0012
Fornecidmento de alimentação: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fornecidmento de alimentação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Auxílio-Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIDMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT (trecho insuficiente e ausência de cotejo analítico entre os arestos paradigmas e a decisão recorrida), art. 8º da CLT (ausência de dialeticidade) e art. 896, “a”, da CLT (aresto inadequado). Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado. Limita-se, pois, a afirmar, de forma genérica, que o recurso atende os requisitos formais e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios