TSTAg-AIRR 10274-67.2018.5.15.0028
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Trabalho externo
- Incompatibilidade com a fixação de horários
- Após exame do conjunto probatório dos autos, o e
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. Após exame do conjunto probatório dos autos, o e. TRT estabeleceu a premissa de que " a reclamante realizava atividade externa incompatível com a fixação de horários" , enquadrando-a no art. 62, I, da CLT. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da possibilidade de controle da jornada da reclamante pelo empregador, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Trabalho Externo