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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 990-52.2020.5.17.0014

Fase de execução: conversão do agravo de petição em recurso ordinário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Conversão do agravo de petição em recurso ordinário
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Representação sindical
  • Legitimidade ativa
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a Corte Regional não emitiu tese a respeito do tema "conversão do agravo de petição em recurso ordinário". No particular, portanto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA À COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No que se refere ao tema "legitimidade ativa - violação coisa julgada", observa-se que, em razões do recurso de revista, a parte não colacionou o trecho correspondente ao acórdão regional que analisou os embargos de declaração por ela opostos com o objetivo de prequestionar a referida matéria. Assim procedendo, não atendeu ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Legitimidade Ativa

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