TSTAg-AIRR 0011089-26.2019.5.15.0094
Honorários de sucumbência: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 7º, da CLT, diante da conformidade da decisão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Limita-se a afirmar que foi indicada violação de preceito constitucional e a alegar ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora