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Jurisprudências

TSTRRAg 100642-98.2021.5.01.0031

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – MARÍTIMO. FÉRIAS. COINCIDÊNCIA COM DIAS DE FOLGA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão nos autos refere-se à validade de cláusula de norma coletiva da categoria que prevê a possibilidade de gozo das férias coincidindo com o período de folgas (desembarque) para os trabalhadores marítimos, na proporção de regime 1x1, ou seja, para cada um dia de trabalho haverá um dia de descanso, entre folgas e férias. A norma coletiva prevê que o empregado teria 180 dias de descanso, entre folgas e férias por ano, benefício bem superior ao patamar legal garantido aos trabalhadores comuns, que garante 30 dias de férias a cada período aquisitivo de 12 meses (CLT, art. 130). O STF firmou tese no Tema 1046 da repercussão geral, nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ." Assim, se a tese fixada pelo STF enuncia o reconhecimento constitucional da negociação coletiva, ainda que para limitar ou afastar direitos trabalhistas previstos em lei, com muito mais razão são constitucionais as normas coletivas quando ampliam o patamar legal de direitos dos trabalhadores, como ocorreu in casu , de modo que o acórdão regional não merece qualquer reparo . Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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