TSTAg-AIRR 1001539-65.2023.5.02.0464
Duração do trabalho: repouso semanal remunerado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Cálculo
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. À luz do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal, admite-se a interposição de apenas um recurso contra a mesma decisão judicial. Verifica-se que a parte agravante já havia manejado impugnação anterior contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Para tanto, utilizou-se de embargos de divergência, medida processual que, todavia, mostrou-se manifestamente inadequada, razão pela qual o seu seguimento foi negado em virtude de erro grosseiro. Desse modo, resta configurada a ocorrência da preclusão consumativa, razão pela qual não se admite a interposição sucessiva de recursos contra a mesma decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator