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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.986.365

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: nulidade da colaboração premiada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Nulidade da colaboração premiada
  • Razões recursais dissociadas da argumento do acórdão recorrido
  • Absolvição
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA ARGUMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Cabível a aplicação da Súmula n. 283 do STF, quando a parte deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, de forma direta e analítica, o fundamento empregado pela instância antecedente para afastar a nulidade da colaboração premiada. Incide também a Súmula n. 284 do STF, pois as razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido.

2. A condenação dos agravantes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fundamentada nas provas dos autos, sobretudo nas interceptações telefônicas e nos depoimentos do delegado de polícia e do colaborador premiado.

3. A pretensão de absolvição dos agravantes esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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