TSTAIRR 1486-61.2014.5.05.0035
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Acúmulo de funções
- Desvio de função
- Adicional de periculosidade
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs os motivos pelos quais indeferiu as diferenças de horas extras, manifestando-se expressamente acerca da validade dos cartões de ponto, inclusive os apócrifos. Indenes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. O TRT entendeu que o depoimento da testemunha da reclamante foi discrepante com o que o foi dito pela autora, além de declarar a validade dos cartões de ponto apócrifos com fundamento no art. 74, § 2º, da CLT. Consignou, ainda, que o reclamante não comprovou a inidoneidade dos controles de jornada e que a planilha de apuração de horas extras apresentada pela reclamante demonstra pagamento a maior pela reclamada, no mês de janeiro de 2012, o que reforça a ideia de que não é lógico que a reclamada tivesse intenção de manipular os controles de ponto do reclamante. Nesse contexto, restam indenes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DESVIO DE FUNÇÃO. Consta do acórdão regional que " a reclamante não ter logrado êxito em provar as atividades que diz que exercia, nem que houve um acréscimo delas. Também não provou que apenas ela fazia todas essas atividades, comparando a outros funcionários do mesmo setor ", nem sequer produziu prova testemunhal a respeito do acúmulo e do desvio de funções. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O TRT decidiu com base nas conclusões do laudo segundo o qual o local de abastecimento das empilhadeiras ficava localizado a aproximadamente 100 metros das instalações prediais do local de trabalho da reclamante. Por fim, asseverou que "em razão do excelente trabalho desenvolvido pelo Perito Oficial, o qual elucidou com propriedade e clareza todas as questões envolvendo a prova técnica, acompanho as conclusões do seu laudo para decidir que não estão presentes as condições técnicas para classificar o labor da reclamante como insalubre ou perigoso" , o que refuta a tese da reclamante de imprestabilidade do laudo pericial. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. Restou incontroverso que a reclamante não foi afastada pelo INSS nem percebeu benefício acidentário, pelo que foi determinada perícia medica para investigar a existência de doença profissional. O TRT indeferiu o pedido de estabilidade provisória e o pagamento de indenizações por dano moral e material pelo fato de não ficar comprovada a incapacidade da autora para o trabalho, uma vez que a perícia concluiu que a reclamante extava apta para o trabalho no momento do exame. Diante das premissas fáticas acima descritas, restam indenes os dispositivos de lei indicados, bem como não há que se falar em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. Consta do acórdão regional que a reclamante "não demonstrou, nem sequer por amostragem, um único ano em que fosse devida a participação nos lucros e resultados, sem que no contracheque respectivo não contivesse o pagamento" , pelo que emerge como obstáculo à admissibilidade do recurso a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. Mantido o indeferimento dos pedidos da petição inicial, indevida a incidência da multa convencional. Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Acúmulo de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Ônus da Prova