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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24900-41.2002.5.02.0052

Desconsideração da personalidade jurídica: sociedade anônima

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Sociedade anônima
  • Ausência de culpa ou dolo dos administradores
  • Reconhecimento
  • Inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO DOS ADMINISTRADORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I. Embora haja transcendência jurídica, segundo os critérios estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, porque a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte superior. Inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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