TSTAg-AIRR 11020-36.2013.5.15.0051
Execução: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando à Agravante a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego