TSTEDCiv-Ag-AIRR 2707-45.2011.5.02.0075
Legitimidade passiva ad causam: teoria da asserção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade passiva ad causam
- Teoria da asserção
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão se encontra limitada à legitimidade da CTEEP –Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e foi resolvida sobre o enfoque da Teoria da Asserção, não se discutindo, no tópico, a responsabilidade das partes reclamadas, ou mesmo a relação existente entre as mesmas, até porque expressamente consignou o Ministro Relator que " a aferição da legitimidade ativa e passiva é abstrata: não se questiona se os fatos alegados na peça exordial são verídicos nem se realmente existe a relação jurídica de direito material invocada, muito menos se o pedido formulado é procedente, pois essas são questões relativas ao mérito da causa. O que deve ser examinado é se o demandante afirmou na petição inicial ser o detentor do direito postulado (legitimidade ativa) e se o demandado foi apontado na inaugural como o responsável pelo adimplemento da obrigação (legitimidade passiva) ".Ademais, consignou-se na decisão embargada que " a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ser sucessora da empregadora do reclamante ". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência da Justiça do Trabalho