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Jurisprudências

TSTEmb 0000443-09.2024.5.17.0002

Valor de alçada: ausência de transcrição das razões de decidir do acórdão recorrido

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Valor de alçada
  • Ausência de transcrição das razões de decidir do acórdão recorrido
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Isso, porque a ausência de transcrição do acórdão recorrido referente aos temas debatidos em seu arrazoado recursal não cumpre o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na Revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada nas razões recursais, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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