TSTEmb 0000443-09.2024.5.17.0002
Valor de alçada: ausência de transcrição das razões de decidir do acórdão recorrido
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valor de alçada
- Ausência de transcrição das razões de decidir do acórdão recorrido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Isso, porque a ausência de transcrição do acórdão recorrido referente aos temas debatidos em seu arrazoado recursal não cumpre o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na Revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada nas razões recursais, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita