TSTED-RRAg 1001512-18.2016.5.02.0015
Julgamento do agravo de instrumento do banco do brasil
- Direito do Trabalho
- Julgamento do agravo de instrumento do banco do brasil
- Acordo já homologado com o banco do brasil
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA). JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. PEDIDO ANTERIOR DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ACORDO JÁ HOMOLOGADO COM O BANCO DO BRASIL. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no acórdão embargado, ao proceder ao julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, mesmo tendo ocorrido desistência em razão de acordo firmado com a parte autora e que já havia sido homologado. Assim, o provimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir erro material, com efeito modificativo, a fim de tornar sem efeito a decisão proferida no agravo de instrumento do Banco do Brasil, mantendo-se o acórdão apenas com relação ao agravo de instrumento da reclamada ZAMP S.A. (atual denominação da BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização