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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1001512-18.2016.5.02.0015

Julgamento do agravo de instrumento do banco do brasil

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento do agravo de instrumento do banco do brasil
  • Acordo já homologado com o banco do brasil
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA). JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. PEDIDO ANTERIOR DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ACORDO JÁ HOMOLOGADO COM O BANCO DO BRASIL. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no acórdão embargado, ao proceder ao julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, mesmo tendo ocorrido desistência em razão de acordo firmado com a parte autora e que já havia sido homologado. Assim, o provimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir erro material, com efeito modificativo, a fim de tornar sem efeito a decisão proferida no agravo de instrumento do Banco do Brasil, mantendo-se o acórdão apenas com relação ao agravo de instrumento da reclamada ZAMP S.A. (atual denominação da BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.).

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização

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