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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 10240-71.2020.5.03.0185

Mgs minas gerais administração e serviços s.a: empregado de empresa pública

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Mgs minas gerais administração e serviços s.a
  • Empregado de empresa pública
  • Dispensa motivada
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
  • Decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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